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Transporte de crianças

  • Creche Mamã Galinha
  • 25 de mar. de 2016
  • 1 min de leitura

O artigo 55.º do Código da Estrada foi alterado com a última revisão legislativa. Fruto dessa alteração, têm sido suscitadas inúmeras dúvidas sobre o "transporte de crianças" nos automóveis, principalmente os ligeiros de passageiros. Considerando a premência de um correto esclarecimento, junto anexamos uma imagem que pretende responder às questões que nos foram feitas. Partilhem por favor e nunca se esqueçam que a segurança das crianças, começa por si.

Boa viagem.



 
 
 

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